Alistamento
Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório?
O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.
Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?
O alistamento eleitoral é facultativo aos:
a) analfabetos;
b) maiores de 70 (setenta) anos;
c) maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Como fazer o alistamento eleitoral ("tirar o título")?
Compareça ao cartório eleitoral de sua cidade portando:
1. Documento de identificação oficial (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho);
2. Comprovante de residência atual;
3. Comprovante de Alistamento Militar (apenas homens com idade entre 18 e 45 anos).
Qual a idade mínima para requerer o alistamento eleitoral?
Em anos em que não há eleição, o(a) brasileiro(a) só poderá solicitar seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos. Entretanto, nos anos eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro até o prazo final para se inscrever como eleitor para votar na eleição correspondente, o brasileiro com 15 (quinze) anos poderá inscrever-se como eleitor(a), desde que complete 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição (em 1º turno).
Quem está impedido de fazer o alistamento eleitoral?
São impedidos de alistar-se como eleitor:
a) os estrangeiros e,
b) os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório (Conscritos).
Atenção: Atualmente, em razão da Pandemia da Covid-19, o alistamento eleitoral está sendo realizado na modalidade de autoatendimento virtual no link a seguir: Título Net
Confira os contatos e horários de atendimento dos Cartórios Eleitorais.
Se houver necessidade de outros esclarecimentos, a Ouvidoria Eleitoral está à disposição pelos números: 0800 148 0148 (ligação gratuita) no horário de 11h às 18h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), assim como através do formulário eletrônico.