Alistamento

 

Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório?

O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.

 

Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?

O alistamento eleitoral é facultativo aos:

a) analfabetos;

b) maiores de 70 (setenta) anos;

c) maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

 

Como fazer o alistamento eleitoral ("tirar o título")?

Compareça ao cartório eleitoral de sua cidade portando:

1. Documento de identificação oficial (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho);

2. Comprovante de residência atual;

3. Comprovante de Alistamento Militar (apenas homens com idade entre 18  e 45 anos).

 

Qual a idade mínima para requerer o alistamento eleitoral?

Em anos em que não há eleição, o(a) brasileiro(a) só poderá solicitar seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos. Entretanto, nos anos eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro até o prazo final para se inscrever como eleitor para votar na eleição correspondente, o brasileiro com 15 (quinze) anos poderá inscrever-se como eleitor(a), desde que complete 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição (em 1º turno).

 

Quem está impedido de fazer o alistamento eleitoral?

São impedidos de alistar-se como eleitor:

a) os estrangeiros e,
b) os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório (Conscritos).

 

Atenção: Atualmente, em razão da Pandemia da Covid-19, o alistamento eleitoral está sendo realizado na modalidade de autoatendimento virtual no link a seguir: Título Net

Confira os contatos e horários de atendimento dos Cartórios Eleitorais.

Se houver necessidade de outros esclarecimentos, a Ouvidoria Eleitoral está à disposição pelos números: 0800 148 0148 (ligação gratuita) no horário de 11h às 18h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), assim como através do formulário eletrônico.