Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação
Informações sobre Recurso no Acesso à Informação
Caso seu pedido de acesso à informação seja indeferido ou você não concorde com a negativa de acesso, é possível interpor um recurso.
Prazos para Interposição do Recurso
O prazo para a interposição do recurso é de 10 dias, contados a partir da data de ciência da decisão que negou o pedido de acesso à informação. Em relação ao segundo recurso, o prazo é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que analisou o primeiro recurso.
Como Interpor o Recurso
O recurso pode ser apresentado por meio da mesma plataforma ou canal utilizado para o pedido original, ou ainda diretamente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Para isso, a pessoa interessada deve apenas expressar sua intenção de recorrer e apresentar os motivos, de forma objetiva, no próprio sistema.
A interposição do recurso é gratuita.
Autoridade Competente para Apreciar o Recurso
O primeiro recurso será apreciado pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, que tem o prazo de 5 (cinco) dias para tomar uma decisão.
Caso haja discordância da decisão do(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, é possível interpor um segundo recurso ao Presidente do Tribunal, que deverá decidir no prazo de 5 (cinco) dias.
Para mais informações ou dúvidas, o SIC está à disposição para esclarecer qualquer questionamento sobre o procedimento.