Suprimento de Fundos
A concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia é regulamentada pela Resolução TRE-RO nº 56/2014 .
O Manual de Suprimento de Fundos, aprovado pela Diretoria Geral da Secretaria do TRE-RO, busca orientar os agentes supridos sobre concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos, evitando-se falhas que possam comprometer a regularidade da aplicação de recursos públicos com a consequente desaprovação de contas e aplicação das penalidades cabíveis.
Demonstrativo com o rol de agentes supridos e respectivos valores concedidos e utilizados sob a modalidade de suprimento de fundos (regime de adiantamento), em cumprimento a determinação da Resolução TRE-RO nº 56/2014, art. 33:
Orientações para a devolução de valores de Suprimento de Fundos por Boleto GRU, Cartão de Crédito ou PIX.